A legislação trabalhista prevê medidas dos direitos do trabalho da mulher, dentre as quais encontra-se a vedação da dispensa em razão da gravidez. Por se tratar de um tema tão importante, no post de hoje vamos falar sobre alguns direitos da Mulher Gestante.
I. CONSULTAS E EXAMES COMPLEMENTARES
Durante a gestação, a empregada terá direito de se ausentar do trabalho para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas, sem sofrer desconto na folha de pagamento.
- MUDANÇA DE FUNÇÃO
A gestante tem o direito de mudar de função, no caso em que sua atividade ponha em risco sua saúde ou a saúde do seu bebê. Nestes casos, se faz necessário apresentar um laudo médico atestando os riscos em que a gestante estará submetida se permanecer naquela função.
II. LICENÇA-MATERNIDADE
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Cabe à empregada apresentar o atestado médico antes do seu afastamento, a partir do 28º dia antes do parto.
- GARANTIA DO SALÁRIO
Durante o período de afastamento, em virtude de gravidez ou parto, a mulher terá direito ao salário integral que recebia antes. Na hipótese em que a remuneração é variável (ex. recebia comissão ou gorjeta), a remuneração a ser paga corresponderá à média aritmética dos 6 últimos salários.
- LICENÇA AMAMENTAÇÃO
Quando a mulher volta a trabalhar, após gozar da licença maternidade, ela tem direito a 2 descansos de meia hora cada um, durante os 6 primeiros de vida do seu filho.
- PARTO ANTECIPADO OU NATIMORTO
Considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23º semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (feto que morreu dentro do útero ou durante o parto). Nestas duas hipóteses, a mulher terá direito aos 120 dias de licença-maternidade, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS. Em caso de natimorto, deverá ser apresentada a certidão de óbito onde constará a idade do feto.
III. ABORTO NÃO CRIMINOSO
Na ocorrência de aborto não criminoso (ocorrido antes da 23ª semana de gestação), a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Nesta hipótese, deverá ser apresentado atestado médico com a descrição completa do CID.
IV. CRIANÇA COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS
No caso de crianças com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, as mães passaram a ter direito a 180 dias de licença/salário maternidade (Lei 13.301/16).
- FALECIMENTO DA GESTANTE
Em caso de falecimento da mãe é assegurado a quem detiver a guarda do filho a estabilidade provisória prevista para gestante (Lei Complementar 146/2014).X. ESTABILIDADE DA GESTANTE
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (salvo prazo maior previsto em instrumento coletivo de trabalho).
#Fica a dica: Se a gestante voluntariamente pede para sair do emprego e a dispensa é assistida por sindicato então ela não terá direito a estabilidade que aqui se discute.
- ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL
A empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
CONCLUSÃO
A inserção da mulher no mercado de trabalho veio acompanhado de muitas lutas para combater o estigma social que até hoje se vê presente em nosso meio de forma velada. Por esta razão, existe um capítulo na CLT que trata exclusivamente sobre a “Proteção do Trabalho da Mulher”, com previsão de penalidades em caso de descumprimento.
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