Auxílio emergencial está sendo discutida pelo Governo
Em razão da pandemia atual que o mundo todo está vivendo, o presidente Jair Bolsonaro está tomando algumas medidas cuja finalidade é tentar ajudar famílias carentes e uma delas é disponibilizar o auxílio emergencial. Trata-se de uma ajuda de custo no valor de R$ 600 reais destinadas a trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a crise gerada por conta do COVID-19 – Coronavírus.
Tal medida provisória, aprovada recentemente pelo Senado que pode durar três meses, corre ainda o risco de ser prorrogada. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o benefício previdenciário deve começar a ser pago a partir da segunda semana de abril. O auxílio emergencial tem como objetivo amenizar a crise que já está afetando o rendimento de milhões de brasileiros vulneráveis.
Quem terá direito ao auxílio emergencial?
O benefício a princípio, será liberado para trabalhadores informais, na qual terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Além de idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
Para ter direito ao auxílio emergencial, é preciso atender alguns requisitos, tais como:
- Ser maior de idade
- Ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total
- Não estar recebendo nenhum benefício (aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo).
- Não participar de nenhum programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
Quando e como será feito o pagamento auxílio emergencial
O recebimento do benefício é ainda algo que está sendo discutido, pois depende de regulamentação Executivo. No entanto, de acordo com o Ministro da Cidadania, o dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido a partir do dia 16 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
Ainda segundo ele, os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio no valor de R$ 600 reais, já que o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, serão:
– 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
– 2º: informais que estão no cadastro único
– 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
– 4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção.
Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.
Cadastro único e o recebimento do auxílio emergencial
Todo trabalhador que tiver direito do auxílio emergencial deverá participar do Cadastro Único, do Ministério da Cidadania. No entanto, os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Ainda está sendo estudada pela equipe econômica como essa autodeclaração seria feita, mas se discute a possibilidade de ser realizada via aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotérica.
Saiba como funciona a Lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial
A LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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