Aposentado por invalidez que necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa
Também conhecido como “Complemento de Acompanhante” ou “Grande Invalidez”, o adicional de 25 % no benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez é concedido aos segurados que comprovarem a necessidade de assistência permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.).
Atualmente, tem direito ao adicional de 25% APENAS os Aposentados por Invalidez, ou seja, para os outros tipos de aposentadoria o acréscimo não é devido (Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, etc)
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: como funciona
De acordo com Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado que requer a aposentadoria por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
A alínea “a” do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, dispõe ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.
Ou seja, todo aposentado por invalidez que comprove ser dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.
O objetivo de oferecer o adicional na aposentadoria por invalidez é por conta da condição que pode ser encontrada o aposentado, já que não possui uma vida digna, na qual depende de alguém para auxiliá-lo nas tarefas diárias em sua residência, bem como para se locomover.
Diante disso, o acréscimo de 25% no valor do benefício tem como finalidade custear a contratação de um cuidador. Vale ainda ressaltar, que em alguns casos, os custos com a invalidez não decorre somente da contratação de pessoa para assistência permanente nas atividades do dia a dia.
Mas principalmente com a aquisição de equipamentos especiais, como cadeiras de rodas, de sessões de fisioterapias, de veículos adaptados, medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inúmeros outros custos com tratamento que demandam orçamentos altos.
Quais são as doenças que dão direito ao Adicional de 25%?
O anexo I do Decreto 3.048/99 traz a lista de doenças em que o adicional poderá ser concedido, são elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O aposentado que já recebe pelo teto da Previdência Social tem direito ao adicional?
É importante ressaltar que o adicional de 25% é devido ao aposentado, mesmo quando o valor do seu benefício principal esteja estabelecido no teto limite dos benefícios previdenciários pago pela Previdência.
O acréscimo dos 25% na aposentadoria por invalidez é incorporado na pensão por morte deixada pelo segurado?
Não, o acréscimo cessa com a morte do aposentado, ou seja, ele não incorpora no valor da pensão.