Salário Maternidade
Consiste em proteger os direitos da gestante, tanto no âmbito do Direito do Trabalho, como no campo do Direito Previdenciário. Esse tipo de benefício tem como funcionalidade auxiliar na renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais devido ao nascimento do filho ou pela adoção de uma criança, com duração – em regra – de 120 dias.
As regras e o valor pago do benefício salário maternidade pode mudar conforme o tipo de categoria da segurada junto ao INSS. É importante destacar que o pagamento do salário maternidade concedido as mães estão associadas ao valor que a pessoa recebe ou recebia enquanto trabalhava.
Benefício Salário Maternidade Rural
O benefício salário maternidade rural é destinado as mulheres que exerçam atividade laboral na roça, em pequenas propriedades rurais, seja ajudando a família ou até mesmo trabalhando de forma individual.
O valor pago do benefício nessa categoria corresponde a um salário mínimo pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses.
Benefício Salário Maternidade para o MEI
Para as mães microempreendedoras ter direito ao benefício salário maternidade é exigido 10 contribuições antes do parto (o número de contribuições poderá ser reduzido, equivalente ao número de meses em que o parto for antecipado).
Benefício Salário Maternidade em caso de adoção
O benefício do salário maternidade para a mãe adotante ou guardiã é devido ainda que a mãe biológica do adotado ou da criança sob guarda já tenha percebido salário maternidade quando do nascimento (art. 93ª § 1º do Decreto 3048/99, inserido pelo Dec. 4729/2003).
O prazo do benefício será de 120 dias.
Benefício Salário Maternidade para quem não trabalha
Mulheres desempregadas também têm direito em receber o benefício previdenciário, para isso a exigência é que o nascimento ou a adoção da criança tenha ocorrido dentro do período considerado “de graça”, em regra 12 (doze) meses após o último contrato de trabalho, este prazo pode ser prorrogado para + 12 (doze) meses desde que fique comprovado sua situação de desemprego (cadastro no SINE, …).
Mesmo sem trabalhar, a contribuinte receberá o benefício durante 120 dias. O período básico de cálculo será de 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 (quinze) meses para seguradas contribuintes individuais e facultativas.
Benefício Salário Maternidade para empregadas domésticas
Caso a empregada doméstica tenha dois empregos simultâneos, terá direito ao salário maternidade referente a cada empregador, levando em consideração as remunerações de contribuição das duas atividades.
Para receber o benefício salário maternidade na categoria empregada doméstica, a segurada deverá notificar o empregador por meio de atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará o afastamento.
O valor pago do benefício para a doméstica consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seis últimos salários.
No caso de aborto não criminoso (sem dolo), a empregada doméstica tem direito a conceder 15 dias de repouso, sem prejuízo de salário, desde que a situação seja comprovada por atestado médico, fornecido pelo médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em casos de adoção, é concedido a empregada doméstica um período de estabilidade do benefício, que pode variar de acordo com a idade da criança.
– Crianças até 1 ano de idade: será concedido o afastamento de 120 dias;
– Crianças a partir de 1 até 4 anos de idade: será concedido afastamento de 60 dias;
– Crianças a partir de 4 até 8 anos de idade: será concedido afastamento de 30 dias.
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