Sabemos que o auxílio doença é um direito previdenciário que acaba gerando muitas dúvidas aos contribuintes, isso acontece por se tratar de um período da vida em que pessoa está incapacitada de trabalhar. No post de hoje, vamos explicar quando esse tipo de benefício é concedido ao segurado.
O auxílio doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e, desde que cumpra o período de carência que é de 12 contribuições mensais.
O período de carência é dispensado ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Há dispensa ainda, os que forem cometidos das moléstias contidas na lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. Nesse tipo de benefício previdenciário, existe dois tipos de categorias: o auxílio doença previdenciário e o auxílio doença acidentário.
Auxílio-doença acidentário
Nessa categoria, o direito previdenciário é decorrente de acidentes de trabalho, doença profissional e doenças do trabalho.
Auxílio-doença previdenciário
Já o auxílio doença previdenciário é concedido aos incapacitados acometidos por enfermidades que não tem relação ocupacional.
Tipos de doenças comuns que concedem o direito ao benefício
Existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal, que dão direito ao auxílio-doença, entre elas:
Alienação mental
Trata-se de distúrbios mentais como: esquizofrenia, demência, depressão, paranoia, entre outros que tornam o segurado incapaz de realizar atividade laboral.
Cardiopatia grave
Consiste em uma doença crônica que tem por base o coração, que torna o contribuinte incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Radiação por medicina especializada
Trabalhadores que tenham sido expostos à radiação e, que por isso não possam fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida
Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget
Esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
Nefropatias graves
São doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose anquilosante
Esse tipo de doença acomete a coluna vertebral e sacro ilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson
Trata-se de uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. Crônica e progressiva, causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Neoplasia maligna
Essa doença afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla
Esse tipo de doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica é causada por questões ambientais ou genéticas, seus primeiros sinais acometem o sistema nervoso.
Hanseníase
A hanseníase afeta primeiramente a pele primeiramente e depois os nervos. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Turbeculose ativa
Causada por uma bactéria acomete os pulmões com febre, há perda de peso e pode levar até a morte.
Caso o segurado tiver outro tipo de doença grave que o torne incapaz de trabalhar, poderá entrar em contato com nossa equipe para saber se tem direito ao benefício.