Quando falamos em aposentadoria surgem algumas dúvidas que grande parte das pessoas têm, devido esse benefício previdenciário variar de acordo com o perfil de cada segurado.
Existem vários tipos de conceder esse tipo de benefício, as quais mudam conforme a idade, sexo, condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa. Tais fatores, dentre outros, serão levados em conta para especificar o tempo em que poderá conceder o benefício previdenciário, bem como o valor que será pago pelo INSS.
A seguir vamos apresentar algumas características de cada aposentadoria para você saber qual a mais adequada ao seu perfil. Confira
Conheça os tipos de aposentadoria:
Aposentadoria por idade
É devida aos segurados que completaram a idade mínima exigida pela Previdência Social, ou seja, 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído, no mínimo, com 180 contribuições mensais. No caso de segurados especiais como: agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, conforme o caso, dá ao segurado o direito de obter a renda mensal no valor de cem por cento do salário de benefício, desde que cumpridos: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Exige a comprovação de 30 anos de contribuição para homens e mulheres 25 anos, que devem ser exercidos exclusivamente em funções de Magistério.
Aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial
Quanto o produtor rural contribui exclusivamente com base na comercialização da produção rural, ele não faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, caso este segurado opte por efetuar contribuições mensais, de forma voluntária, seu direito ao benefício passará a ser reconhecido.
Aposentadoria por tempo de contribuição do contribuinte individual e segurado facultativo
Os contribuintes individuais e segurados facultativos que optarem pela sistemática de contribuição, na forma estabelecida pela Lei Complementar 123/2006 (11% sobre o salário mínimo), NÃO poderão desfrutar da aposentadoria por tempo de contribuição, EXCETO se complementarem as contribuições (+9% sobre o mesmo salário de contribuição)
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho. Via de regra, concede-se inicialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporária – auxílio doença- e, caso seja constata da impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-se o benefício em aposentadoria por invalidez.
Para requerer esse direito previdenciário é preciso passar por uma avaliação da perícia médica junto ao INSS. Lembrando que a aposentadoria é paga enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliada pelo INSS.
Saiba como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual
Pelo fato do microempreendedor se tratar de uma categoria recente, muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos previdenciários dessa categoria. Mas saiba que toda pessoa enquadrada no MEI tem direito a aposentadoria, seja ela por idade ou invalidez
Em casos de aposentadoria por idade, o microempreendedor contribui no mínimo 180 meses, além de comprovar a idade mínima, referente a 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para aposentadoria por invalidez, o microempreendedor deve contribuir durante 12 meses.
Vale lembrar que o MEI não perde o tempo de contribuição feito antes da formalização, ou seja, todo trabalhador que exerceu atividade remunerada via CLT, não perde o tempo de contribuição na hora de realizar o cálculo da aposentadoria.
Importante ressaltar que para o microempreendedor ter direito a aposentadoria, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples em um período mínimo de 15 anos.
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