Os benefícios previdenciários tratam-se de um tipo de seguro que garante auxiliar a renda do segurado e de sua família, em diversas modalidades, como por ex.: em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice.
Existem vários tipos de benefícios previdenciários, mas todos têm como principal característica garantir maior tranquilidade as pessoas que contribuíram para o sistema previdenciário e agora terão sua retribuição pelas contribuições vertidas ao INSS.
A Renda Mensal Inicial (RMI) de cada benefício tem como base de cálculo o valor das contribuições vertidas para o INSS, respeitando o limite previsto em lei, ou seja, o teto máximo previsto.
Conheça os tipos de benefícios previdenciários que todo segurado tem direito
Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituindo a remuneração do segurado falecido e, que pode ter origem comum ou acidentária.
Não é devida a pensão por morte quando na data do óbito tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado, salvo se o falecido já tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, ou se, or meio de parecer médico-pericial ficar reconhecida a existência de incapacidade permanente do falecido dentro do período de graça. Vale destacar que o benefício é concedido aos dependentes que se habilitaram junto ao INSS.
Auxílio-Doença
Esse tipo de benefício previdenciário é concedido aos segurados que necessitam afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido algum tipo de doença ou acidente.
Lembrando que para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, enquanto a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes do segurado preso que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou em prisão provisória.
O auxílio reclusão cessará: a) se o segurado, ainda que privado de sua liberdade passar a receber aposentadoria; b) em caso de óbito do segurado; c) após soltura do preso; d) seja constatada que o dependente do segurado tem condições de se manter sem ajuda do segurado preso; e) fuga do segurado; dentre outras.
O valor do benefício pode variar de acordo com as contribuições de cada segurado e o direito é cessado a partir do momento que termina o período de reclusão, fuga do segurado ou quando há progressão de regime, ou seja, o segurado passa a cumprir pena no regime aberto.
Auxílio Acidente
O benefício – Auxilio Acidente – pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização e é recebido cumulativamente com o salário, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza – e não somente de acidente de trabalho – resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente.
A concessão do auxílio acidente independe do número de contribuições pagas, basta apenas ter a qualidade de segurado.
O auxilio acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício e será devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é oferecido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, que precisam afastar da atividade remunerada por um período, devido ao nascimento do filho ou adoção de uma criança.
Esse direito previdenciário é pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto, nesse caso será necessário comprovar por meio de um atestado médico e certidão de nascimento.
Esse benefício, além de ser oferecido às mulheres que acabaram de dar à luz, também pode ser usufruída para quem sofre aborto espontâneo, houve perda do bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram à luz um bebê natimorto (criança que morre dentro da barriga ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez).
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário oferecido aos segurados que completarem a idade mínima exigida pela Previdência Social.
As regras são diferenciadas de acordo com o gênero, sendo a idade mínima exigida para homens 65 anos e mulheres 60. Já em casos de trabalhadores rurais os requisitos são diferentes, em que os homens devem atingir no mínimo 60 anos e as mulheres 55, ambos devem ter contribuído 180 meses (ou 15 anos).
Lembrando que o INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Para isso, é necessário comprovar o vínculo com o trabalho rural, durante os 15 anos de atividade rurícola.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como principal característica o número de contribuições previdenciárias vertidas ao INSS, ela pode ser integral ou proporcional, vejamos:
– Aposentadoria integral: A aposentadoria por tempo de contribuição integral é um benefício oferecido para as pessoas que comprovem o tempo de trabalho remunerado exigido, sendo homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos.
– Aposentadoria proporcional: Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional exige dos homens 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos. Lembrando que para isso, o homem deverá ter no mínimo 53 anos de idade e a mulher no mínimo 48 anos de idade.
Aposentadoria Especial por tempo de contribuição
A Aposentadoria Especial por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerciam atividade laboral exposto a agentes nocivos, que podiam causar algum risco à sua saúde. Para receber esse tipo de benefício é preciso que o empregado comprove a atividade exercida com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Os requisitos para conceder a aposentadoria especial é contribuir entre 15 a 25 anos, o tempo pode variar de acordo com a categoria dos agentes nocivos que o trabalhador foi exposto ao longo do tempo.
Benefício de prestação continuada da assistência social
O benefício de prestação continuada de assistência social é oferecido a portadores de deficiências ou idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
Sua principal característica é garantir as necessidades básicas do cidadão e prover os mínimos sociais (que é um dever do Estado)
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