O período de estabilidade da gestante ainda gera muitas dúvidas para as mulheres que estão recebendo ou já receberam o salário maternidade. Isso acontece por desconhecerem os direitos instituídos pela Lei Trabalhista. A licença maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que acabaram de ter um filho e se afastaram do ambiente de trabalho pelo período de 120 dias.
Seu principal objetivo é proporcionar maior vínculo entre mãe e filho, o que garante um desenvolvimento mais saudável. Vale lembrar que o benefício salário maternidade é pago pelo trabalhador no valor referente à remuneração mensal e, caso houver reajustes salariais, o aumento deve ser acrescentado no salário da contribuinte.
Como funciona o período de estabilidade da gestante
De acordo com a legislação trabalhista prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a garantia da estabilidade da funcionária se inicia a partir da confirmação de sua gestação até cinco meses após o parto, inclusive em caso de contrato de experiência ou determinado.
Independentemente do momento em que o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa a partir da data em que ela toma conhecimento da gestação. Caso o empregador insista em manter a dispensa, a segurada terá o direito de ser reintegrada ao emprego.
Demissões por justa causa
Em casos de demissões por justa causa, o empregador que demitir a contribuinte que acabou de voltar da licença maternidade, deverá indenizá-la por todo o período em que ela fará jus ao período de estabilidade.
Participação no projeto “Empresa Cidadã”
Quando a empresa tem participação no projeto “Empresa Cidadã”, a gestante tem o direito de conceder sua licença maternidade em um período de seis meses. Porém, ela perde seu direito de estabilidade, por já ter esgotado o prazo de 5 meses após o parto.
Emenda da licença maternidade com as férias
Outra situação muito comum de gestantes que recebem o auxílio maternidade é a possibilidade de emendar a licença com as férias e o uso de horas extras, de forma que não sejam ultrapassados os 5 meses previstos pela Lei.
Veja quais são os direitos das gestantes após receber o salário maternidade
Horários de intervalo para amamentação
Depois de receber o salário maternidade, as mulheres têm acesso a alguns direitos quando voltam à atividade remunerada, e um deles é o horário de intervalo para amamentação. Por consistir em um período de grande importância para o desenvolvimento do recém-nascido, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses.
Quando a saúde da criança exige um prazo maior de amamentação, cabe ao empregador e à funcionária entrar em um acordo. Vale ressaltar ainda que, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) – que têm o intuito de incentivar o aleitamento materno – os empregadores devem criar um espaço de apoio à amamentação, de maneira que a funcionária possa amamentar seu filho tranquilamente ou até mesmo para realizar a coleta e armazenamento do leite para ser usado posteriormente.
Saídas para consultas
Além do direito aos intervalos de amamentação, as mulheres têm a necessidade de realizar um acompanhamento médico do recém-nascido para garantir que este cresça de forma saudável, portanto, elas podem se ausentar de sua jornada de trabalho para ir às consultas periodicamente.
O direito permite à gestante pelo menos 6 saídas durante o expediente para ir às consultas médicas com o recém-nascido, além de ser, algumas vezes, tolerável o atraso da funcionária até o ambiente de trabalho por conta da necessidade em levar o filho recém-nascido ao médico.