De acordo com parág. 2º, do art 1º da Lei 12.764/12, toda pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Nesse sentido, por tratar-se de um tipo de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, dá ensejo ao direito de acesso ao benefício assistência BPC/LOAS, observados os requisitos legais estabelecidos pela legislação em vigor.
REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
- REQUISITO ECONÔMICO
A renda per capta (por cabeça) de cada membro do grupo familiar não poderá exceder a ¼ do salário mínimo, atualmente, R$ 249,50.
Lembretes: De acordo com o art. 13 do Regulamento do BPC (redação conferida pelo Decreto n. 8.805/2016), as informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa.
A remuneração da pessoa com deficiência percebida na condição de aprendiz, assim considerado na forma da legislação trabalhista, não será levada em conta para fins do cálculo da renda per capita familiar (Lei n. 12.470/2011).
Comprovação da incapacidade
Além da renda familiar, também é importante comprovar o nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho que deve ser atestada por perícia médica e avaliação social do INSS. Vale ainda ressaltar que o LOAS para crianças e adolescentes autistas menores 16 anos deve ser avaliado pela existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
Já em caso de autistas maiores de 16 anos será considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
INSCRIÇÃO ATUALIZADA NO CADÚNICO
O grupo familiar deverá estar inscrito no CRAS mais próximo de sua residência. Lembrando que é de responsabilidade do segurado manter o CadÚnico atualizado, a fim de fornecer sempre as informações reais da situação do grupo familiar naquele período declarado.
Documentos necessários para a concessão do LOAS a autistas
– Atestado ou laudo do diagnóstico do autismo;
– Cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente e CPF;
– Cópia autenticada da documentação dos membros que compõem o grupo familiar;
– Formulários como Requerimento de Benefício Assistencial e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar, preenchidos e assinados, de acordo com a situação do titular;
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;
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