O nascimento de um novo filho é um momento de felicidade para muitas famílias, mas ao mesmo tempo pode ser um motivo de preocupação, afinal, é um período de adaptação em que as mães precisam se acostumar com as mudanças na rotina e os gastos com os cuidados do bebê.
Conciliar tudo isso é algo que leva tempo e dedicação e, por isso o salário maternidade é um grande aliado para as mulheres. Porém, muitas mães não receberam esse tipo de benefício e não sabem que têm o direito de resgatá-lo.
Pensando na importância de adquirir o salário maternidade, preparamos esse post que vai te ajudar e mostrar como resgatar esse tipo de benefício previdenciário. Confira:
Descubra como resgatar o Salário Maternidade
O benefício salário maternidade é concedido à assegurada que possuir filho menor de 5 anos, bem como ter trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada no período de 14 meses e meio antes do nascimento da criança.
Seguradas que estavam grávidas na data de rescisão do contrato de trabalho e as mães que foram demitidas por justa causa também podem receber o salário maternidade. Lembrando que em casos do recebimento do Seguro-desemprego, o período é prorrogado até 26 meses e meio.
O benefício previdenciário pago é mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do salário maternidade ao segurado. Lembrando que o Salário Maternidade é concedido nas seguintes situações:
Segurada empregada: pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretora empregada;
Trabalhadora avulsa: pessoa sindicalizada ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), nos termos da Lei nº 9.719/1998, e da Lei nº 12.815/2013, ou do sindicato da categoria, respectivamente;
Empregada doméstica: pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana;
Contribuinte individual: pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, ou ainda, a uma ou mais pessoas físicas;
Segurada facultativa: a pessoa física, maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição previdenciária, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como filiado obrigatório da Previdência Social;
Segurado especial: o produtor rural e a pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Para saber se você tem direito em resgatar o salário maternidade, faça o teste neste link: https://www.realprevi.com.br/salario-maternidade-2/