O LOAS, também conhecido como benefício de prestação continuada é um dos benefícios previdenciários pago a idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência que são consideradas incapacitadas para exercer atividade remunerada.
Para isso, é necessário comprovar que não possui meios de prover o seu próprio sustento e de sua família, além de comprovar uma renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, por meio de documentos, mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das principais dúvidas que muitas pessoas têm sobre o auxílio LOAS é se mais de uma pessoa da família pode receber o benefício e a resposta é sim.
Contudo, de acordo com o Estatuto do Idoso, o valor do benefício LOAS da pessoa idosa já contemplada o auxílio no mesmo domicílio e não deve ser incluído no cálculo da renda familiar. Já em situações de portadores de deficiência, caso já exista algum beneficiário do LOAS na família, será exigido que o valor passe a constar no cálculo da renda familiar.
O que é considerado deficiência para ter direito ao LOAS
Uma pessoa considerada com deficiência física apresenta um impedimento, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. De acordo com o decreto 3298/89, que regulamenta a Lei 7853/89, em seu art. 3º, a deficiência é definida como qualquer perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que se torne incapaz de desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
As pessoas consideradas deficientes se enquadram nas seguintes categorias:
Deficiência física: trata-se de uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a função física, entre elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência auditiva: consiste na perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência visual: também conhecida como cegueira, a deficiência visual é considerada igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
Deficiência múltipla: pessoas que possuem duas ou mais deficiências;
Em que momento a pessoa é considerada incapaz para ter direito ao LOAS
Para ter direito ao benefício LOAS, a pessoa deve comprovar sua incapacidade, que é considerada no momento que a limita de desenvolver alguma atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social.
Lembrando que o Código Civil, de acordo com os arts. 3º e 4º, enumera as pessoas consideradas incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, que devem ser representados na prática desses atos.
Vale destacar que o LOAS deve ser revisto e avaliado a cada dois anos para que o beneficiário continue a receber o benefício da previdência social, que poderá ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades.
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