Diferente dos outros benefícios previdenciários que exigem carência, a pensão por morte é um tipo de benefício que exige qualidade de segurado. Muitas pessoas acabam tendo dúvidas do que é ter qualidade de segurado, pensando nisso, no post de hoje, vamos explicar mais detalhadamente como funciona.
Vamos a um exemplo: o falecido acabou de ingressar no sistema previdenciário, no qual iniciou um contrato de trabalho e seus dependentes poderão ter direito ao benefício por morte. Porém, esse trabalhador que contribuiu por 20 anos, deixou de contribuir para a previdência social durante cinco anos, o que o faz perder a qualidade de segurado e de seus dependentes de serem beneficiados pela pensão por morte.
O benefício pensão por morte se trata de um seguro, de caráter social e por isso é importante sempre que possível manter o vínculo com o INSS.
Quais as condições dos dependentes para receber o benefício pensão por morte?
A pensão por morte é para pessoas consideradas dependentes do falecido segurado, como cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos. Vale ressaltar que viúvas(os) ou filhos menores de 21 anos podem trabalhar sem qualquer risco de perder ou suspender o benefício pensão por morte, como também se aposentar, acumulando os dois benefícios.
Em casos de cônjuges com mais de 44 anos, terá o direito de receber a pensão vitalícia, mesmo que esteja trabalhando, continue ou mesmo comece uma atividade. Já nas situações em que os filhos começam a exercer atividade laboral aos 16 anos, poderão continuar recebendo o auxílio pensão por morte até os 21 anos.
Saiba como funciona a duração do benefício pensão por morte
Idade do dependente do óbito |
Duração máxima do benefício |
Menores de 21 anos |
3 anos |
Entre 21 a 26 anos |
6 anos |
Entre 27 a 29 anos |
10 anos |
Entre 30 a 40 anos |
15 anos |
Entre 41 a 43 anos |
20 anos |
A partir de 44 anos |
vitalício |
Pensão por morte rural
Dependentes do trabalhador rural também têm direito de receber a pensão por morte com renda mensal de um salário-mínimo, desde que o trabalhador rural se enquadre na categoria de segurado especial. Para ter direito ao benefício pensão por morte rural, os dependentes devem apresentar documentos que comprovem que o trabalhador era segurado especial. Entre eles:
– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Trabalhador Rural. Caso não possua, será feito no momento do atendimento.
– Certidão de Óbito;
– Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir;
– Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social) e Cadastro de Pessoa Física – CPF, se tiver;
Documentos para comprovar o exercício de atividade rural
– Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial – ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
– Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
– Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
– Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;
– Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores;
Para saber se você tem direito ao benefício pensão por morte faça o teste, acessando nosso link: https://www.realprevi.com.br/pensao-por-morte/