Você está prestes a receber o benefício pensão por morte, mas acaba de saber que foi negado. Algo que o pegou de surpresa, pois seus documentos estão aparentemente em dia e a carência foi cumprida. Tudo está em ordem, mas, mesmo assim, a pessoa teve a pensão por morte indeferida. A grande dúvida agora é: O que fazer?
Como faço para reverter a Decisão de Indeferimento da Pensão por Morte?
Calma! Primeiro você precisa saber qual é o motivo que levou o servidor do INSS a indeferir seu benefício. Feito isto – caso ainda não concorde com a razão do indeferimento – você terá 2 opções: 1) interpor recurso perante o INSS ou, 2) ajuizar uma ação judicial.
I . Interposição de Recurso administrativo
O interessado terá o prazo de 30 dias para interpor recurso perante o INSS, para que seja analisado pela Junta de Recursos. Este prazo é contado a partir da:
- ciência pessoal, registrada no processo;
- do recebimento constante de Aviso de Recebimento – AR, ou de Registro de Entrega – RE, quando se tratar de notificação postal; e
- se por edital, quinze dias após sua publicação ou afixação.
É fundamental que os segurados mantenham seus dados atualizados junto ao INSS pois as comunicações enviadas para o endereço cadastrado serão consideradas válidas para todos os efeitos legais. Lembrando que a atualização – temporária ou definitiva – é de responsabilidade exclusiva do segurado ou de seu representante legal.
- Ajuizamento de Ação Judicial
Outra maneira de tentar receber a pensão por morte que foi negada é ajuizar ação judicial perante a Justiça Federal. Neste caso, sugerimos que procure um advogado de sua confiança.
O que deve saber sobre a pensão por morte
- Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado: os dependentes terão direito a pensão, desde que, até o dia da morte o trabalhador tenha cumprido os requisitos para obtenção do benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio doença), quando ainda mantinha a qualidade de segurado. Todavia, a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer do médico perito do INSS.
- A pensão por morte também é devida às pessoas do mesmo sexo (casais homoafetivos), desde que preenchidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito ao benefício.
- Os beneficiários de pensão alimentícia (cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente) também terão direito a pensão por morte – mesmo que o benefício já tenha sido requerido pela companheira/o atual.
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