A Previdência Social é um sistema que exige contribuição obrigatória do empregado, empregador e do contribuinte individual. Trata-se de uma espécie de seguro, no qual o segurado contribuinte paga as contribuições previdenciárias, com o intuito de receber em troca a proteção do Estado em um dado momento de sua vida, principalmente nos casos em que está incapacitado de trabalhar ou tenha sua capacidade laborativa reduzida (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxilio acidente).
Nas publicações seguintes abordaremos todos os tipos de benefícios da previdência social e hoje começaremos nossa jornada falando sobre SALÁRIO MATERNIDADE.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício do INSS destinado à pessoa que se afasta da sua atividade laborativa, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Isso acontece para que todas as pessoas que queiram, ou, estejam à espera de uma criança, possam ter segurança de poder estar próximo a ele nos primeiros meses de vida. Para ter direito a tal benefício, se faz necessário que a mamãe tenha qualidade de segurada na época do fato gerador, ou seja, na data do nascimento da criança.
Qual é o valor do benefício?
De acordo a Previdência Social, o benefício previdenciário se dará a segurada nas seguintes quantias:
- empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
- demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Vale ressaltar que, caso você seja funcionária de alguma empresa, quem irá realizar o pagamento do benefício será o próprio empregador, que, posteriormente, será ressarcido pelo INSS. No entanto, existem algumas profissões nas quais você deve recorrer diretamente ao INSS, as chamadas exceções. Confira quais são elas, de acordo com o INSS.
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Perdi a qualidade de segurada do INSS. O que fazer?
Se você é uma das milhares de pessoas que teve seu benefício negado por “perda da qualidade de segurado”, não se desespere! Muitas dessas decisões são indevidas e cabe ao segurado provar que na época do fato gerador estava na qualidade de segurado, uma dica muito importante é verificar se a empresa que trabalhou, antes do nascimento da criança, verteu as contribuições previdenciárias devidas.
Em alguns casos, pra fins de concessão do benefício, mesmo que a empresa não tenha vertido as contribuições devidas, você pode estar protegido pelo período que chamamos de graça. # Fica a dica: O período de graça pode variar, ou seja, cada caso é um caso. Se não conseguir fazer a análise sozinho, procure ajuda de um especialista no assunto.