O salário maternidade rural da segurada especial (trabalhadora rural) foi instituído pela lei 8.861 de 25.3.1994. Faz jus ao benefício as trabalhadoras que conseguirem comprovar o exercício da atividade rural nos últimos dez meses antes do parto ou do requerimento do benefício (quando requerido antes do parto), mesmo que de forma descontínua.
Como funciona o salário maternidade rural
Renda Mensal Inicial – RMI – da trabalhadora rural
Para a segurada especial (que não esteja contribuindo facultativamente) o auxílio maternidade rural será referente a um salário mínimo.
Idade mínima para ter direito ao salário maternidade rural
A lei 11.718/2008 estabeleceu a idade mínima de 16 anos para que a segurada especial tenha acesso ao salário maternidade rural. Contudo o Supremo Tribunal Federal – visando proteger a trabalhadora rural menor de 16 anos – pacificou entendimento de que a lei não pode ser interpretada em prejuízo da criança e do adolescente que exerce atividade laboral, ou seja, é discutível a concessão do salário maternidade rural a trabalhadora menor de 16 anos, então fique atenta!
Como comprovar o exercício da atividade rural
Se a segurada tiver comprovado o pagamento de 10 parcela de contribuição previdenciária (antes do parto), por si só, já é o suficiente para conseguir a aprovação do salário maternidade rural. Porém é imprescindível de que a primeira parcela tenha sido paga na época própria. Lembrando que o número mínimo de parcelas poderá ser reduzido, proporcionalmente, no caso de parto antecipado.
I – SERVEM COMO INDÍCIO DE PROVA – DOCUMENTOS EM QUE PODEM CONSTAR A PROFISSÃO “TRABALHADORA RURAL”:
1) Comprovante escolar – se a escola for perto de sua residência na zona rural;
2) Titulo de eleitor – é provável que no título esteja consignada a profissão;
3) Registro Civil (certidão de nascimento e casamento)- geralmente descrevem a profissão declarantes
4) Documentos do bolsa família;
5) Inscrição no CadUnico;
6) Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais
7) Caderneta de vacinação;
8) Comprovante de empréstimo bancário
9) Auto de Infração (multa de trânsito)
10) Registro em entidades religiosas
11) Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
12) Comprovante de cadastro no INCRA;
13) Bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda do produto rural;
14) Declaração do sindicato rural (deve ser homologado pelo INSS). AGORA DEVE SER FEITA NO PRONATER;
15) Declaração de Isento do ITR, Cadastro de Imóvel Rural fornecido pelo INCRA;
16) Declaração de Ocupação Temporária fornecida pelo INCRA;
17) Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
18) Ficha de inscrição no Sindicato Rural
19) Ficha de participação em cooperativa;
20) Comprovante de assistência ou acompanhamento de extensão rural;
21) Registro em associação de produtores rurais
22) Declaração Anual de Produtor Rural
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