Salário Maternidade é a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de sua gravidez, por um período de 120 dias.
Em decorrência deste afastamento, o INSS desconta mensalmente o valor correspondente a contribuição previdenciária, por esta razão este período de afastamento conta como tempo de contribuição quando chegar o momento de requerer a tão sonhada aposentadoria.
Cumpre ainda frisar que diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença e com a aposentadoria por invalidez, o período de recebimento do salário maternidade também conta como tempo de carência. Isso porque, mesmo afastada de suas atividades, a segurada que está recebendo salário-maternidade continua contribuindo para a Previdência.
Qual é a diferença entre tempo de contribuição e carência?
O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo. Ex: aposentadoria por idade exige-se 180 meses de carência.
A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência, por outro lado, este mesmo trabalhador terá apenas 1 dia de tempo de contribuição. Conseguiu enxergar a diferença? Vamos ao exemplo: José trabalhou de 31/03/2019 a 02/04/2017. Então José terá 3 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência (1 dia trabalhado no mês 03 e 2 dias trabalhados no mês 04). Viu como é simples diferenciar carência de tempo de contribuição?
SALÁRIO MATERNIDADE: Depende de carência?
Esta pergunta é relativa, vai depender da categoria em que o segurado estiver filiado. Para entender melhor, vejamos a tabela abaixo:
Tempo de contribuição e carência para ter direito ao salário-maternidade
Condição da Segurada |
Tempo de contribuição | Carência | |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) |
10 contribuições mensais |
10 meses |
|
Facultativa (desempregada) |
10 contribuições mensais |
10 meses |
|
Segurada especial |
10 meses de trabalho |
10 meses |
|
Empregada |
Remuneração integral |
Não se aplica | |
Trabalhadora avulsa |
Remuneração integral |
Não se aplica |
|
Empregada doméstica | Remuneração integral |
Não se aplica |
Fonte: Previdência Social
* Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao benefício deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.
Mãe com mais de um emprego
No caso da mãe trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo (atividades concomitantes), a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
Suspensão do benefício
O salário maternidade não acumula com benefício por incapacidade (auxílio doença). Neste caso a segurada deverá optar pelo mais vantajoso, benefício de maior valor.
Valor do benefício
O INSS não pode conceder benefícios com valores inferiores ao mínimo vigente, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao mínimo. Veja tabela com as regras de cálculo para cada tipo de contribuinte.
Valores do salário-maternidade
CONDIÇÃO DE SEGURADA |
VALOR DO BENEFÍCIO |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante) |
1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Facultativa (desempregada) |
1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Segurada especial |
1/12 da contribuição anual |
Empregada |
Valor da remuneração mensal |
Trabalhadora avulsa |
Valor da remuneração mensal |
Empregada doméstica |
Valor da remuneração mensal |
MEI |
Salário mínimo |
Fonte: Previdência Social
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