O segurado do sexo masculino também faz jus ao salário maternidade em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como no caso de falecimento da segurada ou segurado (cônjuge ou companheiro/a) que fizer jus ao benefício.
Também faz jus ao benefício licença maternidade – trabalhadora avulsa e empregada do Microempreendedor Individual (art 18-A da LC 123/2006).
A percepção do Salário Maternidade está condicionada ao afastamento do (a) segurado (a) de seu trabalho, ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
O salário maternidade poderá ser resgatado até que a criança complete 5 (cinco) anos de vida, após esse prazo não será mais devido.
Caso a segurada tenha mais de um emprego, ela fará jus ao Salário – Maternidade referente a cada emprego.
O salário maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade. Caso a incapacidade origine no período do pagamento do salário maternidade, o benefício por incapacidade ficará suspenso enquanto perdurar o pagamento do salário maternidade, ou será adiado para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
Importante saber que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá requerer e receber o salário maternidade por intermédio da empresa se esta possuir convênio para tal finalidade.
Carência Mínima Exigida
- Seguradas empregadas, domesticas e avulsas – não é exigida carênciSeguradas facultativas e contribuintes individuais – é exigida 10 (dez) contribuições mensais, podendo ser reduzida proporcionalmente em caso de parto antecipado
- Segurada especial (trabalhadora rural) – exige-se a comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.
- Desempregadas – quando o parto ocorrer no período de graça (art 15 da Lei 8213/91)
Cumulatividade do Salário Maternidade
No caso de empregos concomitantes, o(a) segurado (a) fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego.
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade (art 103 do Decreto 3048/99)
Embora existam controvérsias a respeito, o salário maternidade é devido à segurada que adotar, independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Não cumulatividade
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade
Data de Início do Auxílio Maternidade
A partir do atestado médico que licencia a gestante, ou a partir do dia do parto antecipado, ou do dia da adoção (ou guarda judicial para fins de adoção).
Poderá ter início até 28 dias antes do parto
Duração do Salário Maternidade
- Parto normal – 120 dias
- Em caso de aborto não criminoso- duração de duas semanas.
- Em caso de natimorto (criança nasce morta) – 120 dias
- Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias
Nota: A lei 11770/2008 prorrogou a licença maternidade por mais 60 dias para as seguradas empregadas, para ter direito a empresa precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Salário de Benefício / Renda Mensal Inicial
Para a segurada empregada e trabalhadora avulsa: será pago o valor da última remuneração, ou em caso de renda variável, será feita a média aritmética dos últimos 6 meses (não sujeito ao teto limite do RGPS)
Para a segurada empregada doméstica: o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do RGPS
Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e para aquelas que estejam em gozo do período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição (sujeito ao teto do RGPS)
Para a segurada especial (que não esteja contribuindo facultativamente) – 1 salário mínimo
Documentos necessários para requerimento do Salário Maternidade
– Cópia autenticada do documento de identificação com foto e o número do CPF
– Cópia do comprovante de residência
– Cópia autenticada da Certidão de nascimento da criança
– Cópia autenticada da carteira de trabalho (parte com foto, parte com dados pessoais e do último contrato de trabalho).
– Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda para fins de adoção.
– Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Saiba se você tem direito ao salário maternidade preenchendo o formulário disponibilizado ao lado ou ligue: (27) 3222-0193